A Instrução Normativa nº 29/2026 do Ministério da Cultura trouxe atualizações importantes para os processos de inscrição, análise e aprovação de projetos via Lei Rouanet. Para quem já tem projetos em andamento ou está planejando submeter um novo ao SALIC, entender essas mudanças é fundamental para evitar erros e atrasos.
O que é uma Instrução Normativa do MinC?
As Instruções Normativas são documentos que regulamentam a aplicação da Lei Rouanet, detalhando como os processos devem funcionar na prática: quais documentos são exigidos, como o orçamento deve ser estruturado, quais segmentos são elegíveis e quais são os critérios de análise técnica. Elas são atualizadas periodicamente e têm força normativa — ou seja, todos os projetos submetidos precisam estar alinhados com a IN vigente no momento da inscrição.
Principais mudanças da IN 29/2026
Critérios de democratização de acesso
A nova IN reforça e detalha os critérios de democratização de acesso aos bens culturais. Projetos precisam demonstrar de forma mais clara como vão ampliar o acesso da população às atividades culturais — seja por meio de gratuidade, preços acessíveis, ações em periferias ou atividades inclusivas. A justificativa nessa seção ganhou mais peso na análise técnica.
Documentação de habilitação atualizada
A lista de documentos exigidos para habilitação do proponente foi revisada. Alguns documentos que antes eram aceitos em formatos mais simples agora exigem versões atualizadas e autenticadas. Verifique com atenção a lista atualizada antes de iniciar o cadastro no SALIC para evitar impedimentos na fase de habilitação.
Planilha orçamentária com novos códigos
A estrutura de categorias e subcategorias do orçamento foi reorganizada. Alguns itens foram renomeados, outros foram desmembrados em subcategorias mais específicas. Projetos elaborados com base em versões anteriores da IN precisam ter o orçamento revisado e adequado aos novos códigos antes do envio.
Atenção: enviar um projeto com orçamento baseado em uma IN desatualizada é um dos motivos mais comuns de pedido de complementação técnica pelo MinC.
Prazo de vigência dos projetos
A IN 29/2026 também ajusta as regras sobre prazo de vigência. Projetos aprovados terão prazos de captação e execução mais claramente definidos, com menos possibilidade de prorrogação automática. Planejar o cronograma com mais precisão passou a ser ainda mais importante.
Relatórios de execução parcial
Para projetos de maior porte, a nova normativa prevê a entrega de relatórios parciais de execução durante o período de vigência, não apenas ao final. Isso reforça a necessidade de uma gestão administrativa contínua e organizada ao longo de toda a execução do projeto.
Como se adequar
- Leia a IN 29/2026 na íntegra antes de iniciar qualquer projeto novo
- Revise projetos já elaborados para verificar se o orçamento e a documentação estão alinhados
- Reforce a seção de democratização de acesso com dados e estratégias concretas
- Planeje cronogramas realistas considerando os novos prazos de vigência
- Se você já tem um projeto aprovado, verifique se as novas regras de relatório parcial se aplicam
Conclusão
Acompanhar as atualizações das Instruções Normativas é parte essencial da gestão de projetos culturais via Lei Rouanet. Uma elaboração técnica atualizada e alinhada com a normativa vigente é o caminho mais seguro para uma aprovação ágil e uma execução sem surpresas.
A CULTURAR.ART acompanha todas as atualizações normativas e garante que seus projetos sejam elaborados sempre dentro das regras mais recentes do MinC.
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